Vantagens em subscrever um seguro Moto com a MDS

1Apresentamos soluções competitivas e ajustadas às suas necessidades, criadas especialmente para si que é motociclista
2Proteção alargada: possibilidade de inclusão de coberturas adicionais
3Possibilidade de contratação de diferentes capitais seguros e franquias
4Suporte em caso de sinistro
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Escolha a opção certa para a proteção da sua moto!

Se utiliza regularmente ou em lazer o motociclo ou ciclomotor como meio de transporte, reconhece a importância de estar protegido para os imprevistos que possam surgir nas suas viagens.

Porque temos acesso às principais seguradoras do mercado, conseguimos apresentar-lhe as soluções que melhor o protegem, garantindo-lhe condições competitivas para o seu seguro moto.

Quer pretenda a cobertura base obrigatória por lei, ou proteção alargada para a si, para o veículo e ocupantes, na MDS disponibilizamos-lhe produtos customizados às suas necessidades, qualquer que seja a cilindrada e caraterísticas da sua moto. Tudo para garantir a sua segurança.

A quem se destina

Obrigatório por lei, na vertente de seguro de Responsabilidade Civil, assegura proteção para:
  • Motociclos
  • Ciclomotores
  • Moto 4

Coberturas disponíveis

Responsabilidade Civil
Assistência em Viagem
Proteção do condutor e ocupantes
Proteção jurídica
Furto ou roubo
Choque, colisão ou capotamento
Danos no capacete e fatos
Quebra de farol
Privação de uso
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Faq's
Quem deve subscrever um Seguro Automóvel (Moto)?

OSeguro Automóvel (Moto) deve ser subscrito pelo proprietário, usufrutuário,adquirente ou ainda pelo locatário do veículo.

Qual o seguro automóvel (moto) obrigatório para o meu veículo?

Porlei, deve subscrever o Seguro de Responsabilidade Civil Automóvel. Em caso desinistro, garante as indemnizações devidas por danos pessoais ou materiaiscausados a terceiros bem como às pessoas transportadas no próprio carro,excluindo o condutor.

Porque devo subscrever o Seguro de Responsabilidade Civil Automóvel (Moto)?

Oproprietário ou o condutor de um veículo são responsáveis pelos prejuízos queeste possa causar e, em caso de acidente, podem incorrer em gravesresponsabilidades, face às indemnizações que lhes poderão ser exigidas. Assim,é obrigatório o Seguro de Responsabilidade Civil para os veículos terrestres amotor e seus reboques.

Afalta de seguro é punida por lei e pode implicar a apreensão do veículo e opagamento de uma coima.

O que garante o Seguro de Responsabilidade Civil obrigatório?

OSeguro de Responsabilidade Civil obrigatório garante as indemnizações devidaspor danos pessoais ou materiais, causados a terceiros, bem como às pessoastransportadas no próprio veículo, excluindo o condutor.

É possível segurar todos os riscos?

Não,nenhum seguro cobre todos os riscos. Geralmente, o termo "todos osriscos" é utilizado de forma errada como referência à cobertura de danospróprios. Esta cobertura garante os danos sofridos pelo veículo seguro, mesmonos casos em que o condutor é o responsável pelo acidente.

Os preços do Seguro Automóvel são iguais em todos os seguradores?

Não.Cada segurador é inteiramente livre de fixar os seus próprios preços, incluindoo do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel.

Cadasegurador pratica tabelas de preços de acordo com a sua estrutura de custos,com a sua política comercial e com a experiência e expectativa desinistralidade dos seus clientes.

Os preços do Seguro Automóvel são iguais para todos os clientes?

Não.Os preços variam de acordo com um conjunto de características do veículo asegurar, do condutor, das coberturas escolhidas e do histórico desinistralidade informado.

Se transferir o meu Seguro automóvel de segurador perco o bónus?

Não.Basta que apresente no novo segurador o Certificado de Tarifação que lhe édevido por lei depois da anulação do contrato. O Certificado de Tarifação é odocumento comprovativo da existência de bonificação ou agravamento no seguradoranterior.

Posso anular o Seguro Automóvel em qualquer altura?

Ocliente não tem o direito de resolução a todo o tempo. Só pode pedir a cessaçãocom fundamento na lei, resolução por justa causa (incumprimento contratual dosegurador) ou por alienação da viatura segura. Mantém, no entanto, o direito dedenúncia, com 30 dias de antecedência face à data de renovação do contrato.