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Vantagens em subscrever um seguro Moto com a MDS
Escolha a opção certa para a proteção da sua moto!
Se utiliza regularmente ou em lazer o motociclo ou ciclomotor como meio de transporte, reconhece a importância de estar protegido para os imprevistos que possam surgir nas suas viagens.
A quem se destina
- Motociclos
- Ciclomotores
- Moto 4
Coberturas disponíveis
Faq's
OSeguro Automóvel (Moto) deve ser subscrito pelo proprietário, usufrutuário,adquirente ou ainda pelo locatário do veículo.
Porlei, deve subscrever o Seguro de Responsabilidade Civil Automóvel. Em caso desinistro, garante as indemnizações devidas por danos pessoais ou materiaiscausados a terceiros bem como às pessoas transportadas no próprio carro,excluindo o condutor.
Oproprietário ou o condutor de um veículo são responsáveis pelos prejuízos queeste possa causar e, em caso de acidente, podem incorrer em gravesresponsabilidades, face às indemnizações que lhes poderão ser exigidas. Assim,é obrigatório o Seguro de Responsabilidade Civil para os veículos terrestres amotor e seus reboques.
Afalta de seguro é punida por lei e pode implicar a apreensão do veículo e opagamento de uma coima.
OSeguro de Responsabilidade Civil obrigatório garante as indemnizações devidaspor danos pessoais ou materiais, causados a terceiros, bem como às pessoastransportadas no próprio veículo, excluindo o condutor.
Não,nenhum seguro cobre todos os riscos. Geralmente, o termo "todos osriscos" é utilizado de forma errada como referência à cobertura de danospróprios. Esta cobertura garante os danos sofridos pelo veículo seguro, mesmonos casos em que o condutor é o responsável pelo acidente.
Não.Cada segurador é inteiramente livre de fixar os seus próprios preços, incluindoo do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel.
Cadasegurador pratica tabelas de preços de acordo com a sua estrutura de custos,com a sua política comercial e com a experiência e expectativa desinistralidade dos seus clientes.
Não.Os preços variam de acordo com um conjunto de características do veículo asegurar, do condutor, das coberturas escolhidas e do histórico desinistralidade informado.
Não.Basta que apresente no novo segurador o Certificado de Tarifação que lhe édevido por lei depois da anulação do contrato. O Certificado de Tarifação é odocumento comprovativo da existência de bonificação ou agravamento no seguradoranterior.
Ocliente não tem o direito de resolução a todo o tempo. Só pode pedir a cessaçãocom fundamento na lei, resolução por justa causa (incumprimento contratual dosegurador) ou por alienação da viatura segura. Mantém, no entanto, o direito dedenúncia, com 30 dias de antecedência face à data de renovação do contrato.