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5 Razões para Subscrever um Seguro Automóvel com a MDS
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Faq's
O Seguro Automóvel deve ser subscrito pelo proprietário, usufrutuário, adquirente ou ainda pelo locatário do veículo.
Por lei, deve subscrever o Seguro de Responsabilidade Civil Automóvel. Em caso de sinistro, garante as indemnizações devidas por danos pessoais ou materiais causados a terceiros bem como às pessoas transportadas no próprio carro, excluindo o condutor.
O proprietário ou o condutor de um veículo são responsáveis pelos prejuízos que este possa causar e, em caso de acidente, podem incorrer em graves responsabilidades, face às indemnizações que lhes poderão ser exigidas. Assim, é obrigatório o Seguro de Responsabilidade Civil para os veículos terrestres a motor e seus reboques.
A falta de seguro é punida por lei e pode implicar a apreensão do veículo e o pagamento de uma coima.
O Seguro de Responsabilidade Civil obrigatório garante as indemnizações devidas por danos pessoais ou materiais, causados a terceiros, bem como às pessoas transportadas no próprio veículo, excluindo o condutor.
Não, nenhum seguro cobre todos os riscos. Geralmente, o termo "todos os riscos" é utilizado de forma errada como referência à cobertura de danos próprios. Esta cobertura garante os danos sofridos pelo veículo seguro, mesmo nos casos em que o condutor é o responsável pelo acidente.
Não. Cada segurador é inteiramente livre de fixar os seus próprios preços, incluindo o do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel.
Cada segurador pratica tabelas de preços de acordo com a sua estrutura de custos, com a sua política comercial e com a experiência e expectativa de sinistralidade dos seus clientes.
Não. Os preços variam de acordo com um conjunto de características do veículo a segurar, do condutor, das coberturas escolhidas e do histórico de sinistralidade informado.
Não. Basta que apresente no novo segurador o Certificado de Tarifação que lhe é devido por lei depois da anulação do contrato. O Certificado de Tarifação é o documento comprovativo da existência de bonificação ou agravamento no segurador anterior.
O cliente não tem o direito de resolução a todo o tempo. Só pode pedir a cessação com fundamento na lei, resolução por justa causa (incumprimento contratual do segurador) ou por alienação da viatura segura. Mantém, no entanto, o direito de denúncia, com 30 dias de antecedência face à data de renovação do contrato.
Sim, embora apenas se apliquem a situações muito pontuais. De salientar que este tipo de seguros habitualmente garante apenas a Responsabilidade Civil, não possibilitando a inclusão de coberturas adicionais (como por exemplo Assistência em Viagem ou Quebra de Vidros).
MDS – Corretor de Seguros, S.A., com sede na Av. Boavista 1277/81, 2º, 4100-130 Porto. Corretor de Seguros com autorização para exercer atividade nos Ramos Vida e Não-Vida, inscrito desde 27/01/2007 na ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, com o nº 607095560, verificável em www.asf.com.pt. A MDS não assume a cobertura de riscos, que são integralmente assumidos pelo Segurador.

