Senhorios e inquilinos protegidos

Proteja-se face a situações de incerteza pelo incumprimento no pagamento de rendas,  que podem afetar o equilíbrio financeiro familiar, quer do senhorio, quer do inquilino.

O seguro de Rendas pode ser subscrito tanto pelo senhorio como pelo inquilino, salvaguardando os interesses de ambas as partes.

Para si que é proprietário, representa a tranquilidade e segurança de arrendar os seus imóveis com a certeza que tem os seus rendimentos protegidos em caso de incumprimento do pagamento da renda pelo seu inquilino, por situações de desemprego involuntário ou incapacidade para o trabalho por doença ou acidente.  

Se é inquilino, com o seguro de Rendas salvaguarda o cumprimento das obrigações do seu contrato de arrendamento. Em caso de desemprego ou incapacidade para o trabalho por doença/acidente ou hospitalização, este produto assegura-lhe o pagamento da sua renda, dando-lhe tempo para equilibrar a sua situação económica.

A quem se destina

Se é proprietário de um imóvel arrendado, ao subscrever este seguro garante o recebimento das rendas caso o inquilino deixe de pagar a renda, por desemprego ou incapacidade para o trabalho por doença/acidente ou hospitalização.

Se é inquilino, o seguro garante o cumprimento dos compromissos financeiros assumidos no seu contrato de arrendamento, em caso de desemprego involuntário, incapacidade para o trabalho por doença ou acidente.

Coberturas disponíveis

Pagamentos de rendas em atraso
Defesa jurídica
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Vantagens

1Proteção do rendimento do senhorio face à possibilidade do inquilino não de pagar a renda.
2Garante os compromissos financeiros assumidos pelo inquilino, em situações de desemprego involuntário ou incapacidade para o trabalho por doença ou acidente
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Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

MDS – Corretor de Seguros, S.A., com sede na Av. Boavista 1277/81, 2º, 4100-130 Porto. Corretor de Seguros com autorização para exercer atividade nos Ramos Vida e Não-Vida, inscrito desde 27/01/2007 na ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, com o nº 607095560, verificável em www.asf.com.pt. A MDS não assume a cobertura de riscos, que são integralmente assumidos pelo Segurador.

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