Proteção para o seu melhor amigo e para si


Quem tem um animal de estimação sabe a importância que tem garantir a sua segurança e a daqueles que o rodeiam. Porque numa brincadeira o seu amigo de quatro patas pode morder alguém, arranhar um carro ou causar outros danos ou ferimentos a terceiros.

Se o seu animal de companhia causar danos materiais ou corporais, o seguro Responsabilidade Civil Animais Domésticos assegura-lhe a tranquilidade e a segurança necessárias, ao garantir o pagamento de indemnizações a terceiros pelos danos causados pelo seu animal.

Ao proteger o seu melhor amigo está a proteger-se também a si e àqueles que o rodeiam.

A quem se destina

A quem está interessado em assegurar proteção contra eventuais danos causados pelo seu animal de estimação contra terceiros.

O seguro de Responsabilidade Civil é obrigatório para os cães considerados perigosos ou potencialmente perigosos.

Destina-se a:
Donos de cães de companhia
Donos de cães de raça potencialmente perigosa
Donos de gatos
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Coberturas e Vantagens

1Cobertura disponível: Responsabilidade civil extracontratual
2Maior segurança para si e para o seu animal ao assegurar as indemnizações pelos danos causados pelo seu animal
3Garante o cumprimento da obrigatoriedade legal de subscrever um seguro de Responsabilidade Civil caso tenha um cão de raça considerada perigosa ou potencialmente perigosa
4Flexibilidade na escolha da solução que melhor garante a proteção do seu animal
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Faq's
O Seguro de Responsabilidade Civil para animais domésticos é obrigatório?

Odetentor de qualquer animal perigoso ou potencialmente perigoso enquanto animalde companhia, fica obrigado a possuir um seguro de responsabilidade civildestinado a cobrir os danos causados por este. Contudo, mesmo que o seu animalde companhia não se insira nesta categoria, a existência de um Seguro deResponsabilidade Civil revela-se extremamente vantajosa, pois a regularizaçãodos danos causados por um eventual sinistro, pode por vezes atingir montantesmuito elevados.

O que é um Animal Perigoso?

Deacordo com o disposto no Decreto-Lei 315/2009, de 29 de Outubro, na alínea b)do seu artigo 3°, é considerado «Animal perigoso» qualquer animal que seencontre numa das seguintes condições:

a)Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou saúde de pessoa;

b)Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal, fora da esfera de bensimóveis que constituem propriedade do seu detentor;

c)Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor, à junta de freguesiada sua área de residência, que tem um carácter e comportamento agressivos;

d)Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para asegurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ouespecificidade fisiológica.

O que é um Animal Potencialmente Perigoso?

De acordocom o disposto no Decreto-Lei 315/2009, de 29 de Outubro, e no anexo daPortaria 422/2004, de 24 de Abril, os animais pertencentes às raças abaixodiscriminadas, bem como os cruzamentos de primeira geração, os cruzamentosdestas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, resultante numatipologia semelhante a alguma das raças referidas, são considerados Animalpotencialmente perigoso.

a) Cãode Fila Brasileiro

b)Dogue Argentino

c) Pit Bull Terrier

d) Rottweiler

e) Staffordshire Terrier Americano

f) Staffordshire Bull Terrier

g)Tosa Inu