Proteção para o seu melhor amigo e para si


Quem tem um animal de estimação sabe a importância que tem garantir a sua segurança e a daqueles que o rodeiam. Porque numa brincadeira o seu amigo de quatro patas pode morder alguém, arranhar um carro ou causar outros danos ou ferimentos a terceiros.

Se o seu animal de companhia causar danos materiais ou corporais, o seguro Responsabilidade Civil Animais Domésticos assegura-lhe a tranquilidade e a segurança necessárias, ao garantir o pagamento de indemnizações a terceiros pelos danos causados pelo seu animal.

Ao proteger o seu melhor amigo está a proteger-se também a si e àqueles que o rodeiam.

A quem se destina

A quem está interessado em assegurar proteção contra eventuais danos causados pelo seu animal de estimação contra terceiros.

O seguro de Responsabilidade Civil é obrigatório para os cães considerados perigosos ou potencialmente perigosos.

Destina-se a:
Donos de cães de companhia
Donos de cães de raça potencialmente perigosa
Donos de gatos
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Coberturas e Vantagens

1Cobertura disponível: Responsabilidade civil extracontratual
2Maior segurança para si e para o seu animal ao assegurar as indemnizações pelos danos causados pelo seu animal
3Garante o cumprimento da obrigatoriedade legal de subscrever um seguro de Responsabilidade Civil caso tenha um cão de raça considerada perigosa ou potencialmente perigosa
4Flexibilidade na escolha da solução que melhor garante a proteção do seu animal
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Faq's
O Seguro de Responsabilidade Civil para animais domésticos é obrigatório?

Odetentor de qualquer animal perigoso ou potencialmente perigoso enquanto animalde companhia, fica obrigado a possuir um seguro de responsabilidade civildestinado a cobrir os danos causados por este. Contudo, mesmo que o seu animalde companhia não se insira nesta categoria, a existência de um Seguro deResponsabilidade Civil revela-se extremamente vantajosa, pois a regularizaçãodos danos causados por um eventual sinistro, pode por vezes atingir montantesmuito elevados.

O que é um Animal Perigoso?

Deacordo com o disposto no Decreto-Lei 315/2009, de 29 de Outubro, na alínea b)do seu artigo 3°, é considerado «Animal perigoso» qualquer animal que seencontre numa das seguintes condições:

a)Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou saúde de pessoa;

b)Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal, fora da esfera de bensimóveis que constituem propriedade do seu detentor;

c)Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor, à junta de freguesiada sua área de residência, que tem um carácter e comportamento agressivos;

d)Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para asegurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ouespecificidade fisiológica.

O que é um Animal Potencialmente Perigoso?

De acordocom o disposto no Decreto-Lei 315/2009, de 29 de Outubro, e no anexo daPortaria 422/2004, de 24 de Abril, os animais pertencentes às raças abaixodiscriminadas, bem como os cruzamentos de primeira geração, os cruzamentosdestas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, resultante numatipologia semelhante a alguma das raças referidas, são considerados Animalpotencialmente perigoso.

a) Cãode Fila Brasileiro

b)Dogue Argentino

c) Pit Bull Terrier

d) Rottweiler

e) Staffordshire Terrier Americano

f) Staffordshire Bull Terrier

g)Tosa Inu

Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

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