Soluções flexíveis adaptadas à sua atividade

Todos estamos sujeitos a acidentes quando estamos a trabalhar. Se é trabalhador por conta própria é fundamental assegurar a sua proteção e garantir a sua estabilidade financeira quando um imprevisto acontece.

O seguro de Acidentes de Trabalho é obrigatório para profissionais que exerçam uma atividade por conta própria, mesmo que exerçam simultaneamente uma atividade por conta de outrem. Garante cobertura das prestações devidas em caso de acidente de trabalho, que ocorra no lugar da prestação dos serviços, ou no percurso de e para o local de trabalho, e que resulte em incapacidade ou morte.

Em caso de acidente, tem garantia de que a remuneração está protegida e que terá acesso a assistência médica necessária, protegendo-o contra as responsabilidades e despesas daí decorrentes.

Na MDS desenhamos soluções flexíveis a pensar nos trabalhadores independentes e que lhe permitem escolher as coberturas que mais se ajustam à realidade da sua atividade profissional para que possa desempenhar a sua atividade com a certeza de que está protegido.

Qualquer que seja o seu setor de atividade, ou desempenhe essa atividade a tempo inteiro ou parcial


A quem se destina

O seguro de Acidentes de Trabalho é obrigatório para todos os profissionais que exerçam uma atividade por conta própria, mesmo que simultaneamente exerçam uma atividade por conta de outrem e já tenham seguro da entidade empregadora.
1Profissionais liberais
2Empresários em nome individual, a tempo inteiro ou como atividade pós-laboral
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Coberturas disponíveis

Morte
Despesas de funeral
Incapacidade permanente
Incapacidade temporária
Despesas de tratamento (alojamento e transporte)
Subsídio por elevada incapacidade
Subsídio por morte
Subsídio para readaptação da habitação
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Faq's
É obrigatório ter um seguro de Acidentes de Trabalho?

Sim. Por lei todos os Profissionaisem nome individual devem subscrever um seguro de Acidentes de Trabalho. Deacordo com o decreto-lei 159/99 de 11/05, a não subscrição de uro de Acidentesde Trabalho constitui uma contraordenação punível com coima que varia entre os50€ e os 500€.

Sou trabalhador independente em part time e já tenho um seguro de Acidentes de Trabalho pela atividade que exerço por conta de outrem. Sou obrigado a ter um seguro de Acidentes de trabalho pela atividade enquanto trabalhador independente?

Sim, por lei é obrigatória asubscrição de um seguro que cubra os acidentes de trabalho sofridos no âmbitoda atividade exercida enquanto trabalhador independente.