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Regime excecional de resgate de Planos de Poupança sem penalizações

16.11.2022
Regime excecional de resgate de Planos de Poupança sem penalizações

Foi publicada a Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, que estabelece um regime excepcional de resgate de Planos de Poupança que produz efeitos entre 1 de outubro de 2022 e 31 de dezembro de 2023.  
 

Neste âmbito, os titulares de Planos Poupança-reforma (PPR), Planos Poupança-Educação (PPE) e Planos Poupança-Reforma/Educação (PPR/E) podem solicitar o reembolso do valor aplicado naqueles produtos, sem penalização fiscal, até ao limite mensal do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que atualmente corresponde a 480,43€. 

 
O regime excecional agora previsto não impede o reembolso do valor total ou parcial dos planos de poupança ao abrigo das situações já legalmente previstas para o efeito.
Consulte aqui as FAQS do PPR Regime Excecional (fevereiro 2023).

 
Pode consultar aqui o ofício da Autoridade Tributária de 07/02/2023.