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Regime excecional de resgate de Planos de Poupança sem penalizações

28.06.2023
Regime excecional de resgate de Planos de Poupança sem penalizações

Foi publicada a Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro (aditada pelo OE 2023), que estabelece um regime excepcional de resgate de Planos de Poupança que produz efeitos até  31 de dezembro de 2023.  

 

Neste âmbito, os titulares de Planos Poupança-reforma (PPR), Planos Poupança-Educação (PPE) e Planos Poupança-Reforma/Educação (PPR/E) podem solicitar o reembolso do valor aplicado naqueles produtos, sem penalização fiscal com os seguintes enquadramentos:

- Reembolso até ao limite mensal do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2023 corresponde a 480,43€ 

- Reembolso para pagamento de prestações de contratos de crédito de habitação própria e permanente até ao limite do valor da prestação

- Reembolso para amortização extraordinária de contrato de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente até ao limite anual de 12 IAS (5.765,16€)

 

O reembolso ao abrigo das situações acima é cumulativo.

 

O regime excecional agora previsto não impede o reembolso do valor total ou parcial dos planos de poupança ao abrigo das situações já legalmente previstas para o efeito.

 

Consulte aqui as FAQS do PPR Regime Excecional (junho 2023).