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Ponte de Baltimore: Quais as seguradoras e quanto vão pagar?

01.04.2024
Ponte de Baltimore: Quais as seguradoras e quanto vão pagar?
A responsabilidade financeira das seguradoras pelo acidente registado esta terça-feira em Baltimore, Estados Unidos, pode atingir entre 2 e 4 mil milhões de dólares, estima a consultora especializada em seguros A.M.Best. Na opinião de Nuno Rodrigues, diretor de Riscos Patrimoniais e Engenharia da corretora portuguesa MDS, o navio teria "o esboço típico da cobertura oferecida por um clube P&I. O limite de indemnização é geralmente ilimitado, salvo se especificado em contrário. No caso de poluição, o limite de indemnização pode ser de mil milhões de dólares e no caso da responsabilidade pela carga pode ser de 500 milhões de dólares”.

O navio Dali pertence ao armador de Singapura Grace Ocean e estava fretado pela transportadora global Maersk. A Grace Ocean, como quase todos os armadores do mundo é membro dum clube segurador. Pertence ao Britannia, um dos 12 clubes que compõe o International Group of P&I Clubs (IGP&I), que junta proprietários responsáveis por 90% da carga transportada em navios a nível mundial.

O princípio deste IGP&I é o mutualismo e, acima de 10 milhões de dólares, existe uma partilha das indemnizações entre todos, o que significa envolver cerca de 80 seguradoras e resseguradoras a nível mundial. Existe outro patamar que começa acima de 100 milhões de dólares e vai até aos 3,1 mil milhões de dólares, aí já reservado a companhias com grande capacidade e conhecimento dos riscos a nível mundial.

Essas companhias são designadas resseguradoras e são também conhecidas por seguradoras das seguradoras. O seu negócio é aceitar parte ou totalidade de coberturas que as seguradoras fazem aos seus clientes. Estas cedem uma parte do prémio pago e, logo, transferem para a responsabilidade da resseguradora uma proporção dos pagamentos de indemnizações a realizar em caso de sinistro.

Essa "camada” que vai até aos 3,1 mil milhões de euros foi contratada pela IGP&I a um grupo de resseguradoras liderado pela AXA XL, pertencente ao grupo segurador francês AXA, mas a responsabilidade foi voluntariamente partilhada pelas três maiores do mundo nesta área, que são a Swiss Re, Munich Re, Hannover Re. Ainda foi referida a Renaissance Re que é apenas a 11ª no ranking mundial. Será nestas quatro companhias que o prejuízo será mais visível.



Que danos vão pagar os seguros?

O navio cargueiro teve um "problema elétrico” e emitiu um pedido de socorro, anunciou o governador do estado norte-americano de Maryland, Wes Moore. "A tripulação informou as autoridades sobre um problema no fornecimento de energia” e os operadores do navio emitiram um pedido de socorro momentos antes de colidir com a ponte, permitindo a limitação do tráfego na área, explicou o governador que, entretanto, declarou estado de emergência.

O navio cargueiro "Dali”, propriedade da empresa Synergy Marine Group, embateu num pilar da ponte Francis Scott Key, fazendo-a desmoronar e submergir no rio, juntamente com vários veículos que estavam a atravessar a estrutura no momento. O acidente deixou pelo menos 20 pessoas desaparecidas, sendo que, até ao momento, apenas duas foram resgatadas com vida, de acordo com um porta-voz do corpo de bombeiros locais.

O acidente pode tornar-se o mais caro da história marítima. Na imprensa americana especializada comenta-se que em valor, o 1,5 mil milhões de dólares do naufrágio do navio de cruzeiro Costa Concordia, no mar Tirreno em 2012.

A ponte com 2,6 km de extensão, foi inaugurada em 1977 e está na rota de acesso ao porto de Baltimore, o 10º mais importante nos Estados Unidos e especializado em navios de transporte de automóveis (roll-on roll-off). O valor da ponte está estimado em 1,2 mil milhões de dólares. O Governador do Estado de Maryland declarou estado de emergência e fechou o porto à navegação na sequência do acidente.

A pedido de ECOseguros, Nuno Rodrigues diretor de Riscos Patrimoniais e Engenharia da corretora portuguesa MDS identificou os riscos que abrangem um acidente como este. "Enquanto os danos causados ao navio estarão cobertos pela apólice de casco e maquinaria (H&M), a apólice de proteção e indemnização (P&I) do navio cobre as responsabilidades de terceiros resultantes da colisão”, explica Nuno Rodrigues e em relação a estas consequências, o especialista adianta:

  • Danos causados à Ponte rodoviária: "A cobertura de responsabilidade por objetos fixos e flutuantes (FFO) da apólice P&I poderá ser acionada. Esta cobertura cobre a responsabilidade pelo pagamento de indemnizações ou compensações por qualquer perda ou dano de qualquer bem, em terra ou na água, durante a operação do navio segurado”;
  • Poluição: "É possível que haja derrame de combustível ou outros poluentes, pelo que a apólice pagará a fuga ou descarga efetiva ou ameaçada de petróleo ou outra substância poluente e os custos das medidas razoavelmente tomadas para prevenir ou minimizar a poluição. O termo "efetiva ou ameaçada” é importante, uma vez que o segurado não precisa de demonstrar que a poluição teria acontecido ou aconteceu como condição prévia para a cobertura”;
  • Remoção de Naufrágios: "Se o navio tiver sofrido danos e estiver naufragado, a apólice pagará o levantamento, remoção, destruição, iluminação ou marcação dos destroços do navio segurado. Se estiver envolvido o reboque, a responsabilidade pelo mesmo está coberta”;
  • Tripulação: "A apólice de P&I cobrirá qualquer responsabilidade em relação à tripulação devido a ferimentos ou morte. Neste caso, segundo a informação disponível até à data não se registou qualquer incidente com tripulantes da embarcação”;
  • Danos pessoais a terceiros: "A apólice cobre a responsabilidade por ferimentos, doença ou morte de pessoas que não sejam tripulantes ou passageiros devido à operação do navio. Até agora são dadas como mortas 6 vítimas e duas estão desaparecidas. Decorreram operações de salvamento, pelo que a responsabilidade por essas operações está igualmente coberta”;
  • Carga: "A apólice cobre a responsabilidade por perda de carga, escassez, danos, atrasos ou outra responsabilidade quando se relacionam com a carga destinada a ser ou estar a ser ou ter sido transportada no ou pelo Navio Segurado, incluindo a destruição de carga danificada e a não remoção da carga pelo consignatário”;
  • Multas e penalizações: "Quaisquer multas e penalidades devidas à entrega de carga em atraso ou poluição acidental por óleo ou qualquer outra substância, caso tenha ocorrido”.


As contas finais do sinistro vão demorar anos a serem encontradas, até lá as seguradoras e resseguradoras constituem provisões para fazer face aos pagamentos que inevitavelmente irão realizar. Os consultores ouvidos nos Estados Unidos revelam que um acidente deste tipo, mesmo com esta dimensão, não coloca em perigo a solidez de nenhuma seguradora ou resseguradora envolvida. A dispersão e partilha de riscos entre elas, evita problemas.



Por Nuno Rodrigues, Diretor de Riscos Patrimoniais e Engenharia da MDS Portugal
Publicado no EcoSeguros