voltar

E quando voltar a ser em Portugal?

07.02.2024
E quando voltar a ser em Portugal?
1 de janeiro, 2024. Enquanto em algumas geografias ainda se celebra a passagem de ano, o território japonês é afetado por um sismo de elevada magnitude, o qual se repete nove dias depois.

Na memória temos ainda vivas as imagens do sismo que afetou recentemente o território marroquino, causando um elevado número de perdas humanas e uma grande devastação em termos materiais, com um impacto económico ainda difícil de quantificar. Num país cuja economia depende fortemente do setor do turismo, existem dúvidas se Marrocos alguma vez conseguirá recuperar totalmente do impacto deste fenómeno catastrófico. 

Este evento pode e deve ser visto como uma chamada de atenção para o que poderá vir a acontecer um dia em Portugal, com as semelhanças entre ambos os países.
Tal como Marrocos, Portugal apresenta uma elevada exposição a fenómenos sísmicos (inclusive superior), tendo já sido palco daquela que é considerada a maior catástrofe natural alguma vez registada pela humanidade, o sismo de 1755. Tal como em Marrocos, os sismos em Portugal pautam-se por uma reduzida frequência e elevado potencial de magnitude.  

Apesar dos esforços legislativos efetuados nas últimas décadas em matéria de construção antissísmica, a ausência de fiscalização na construção privada gera grandes incertezas sobre a resiliência do parque edificado em Portugal. Segundo os Censos de 2021, aproximadamente 23% dos edifícios no nosso país foram construídos antes de 1960, recorrendo a uma tipologia construtiva idêntica à mais afetada em Marrocos pelo recente sismo (adobe), com maior preponderância no centro e sul de Portugal, precisamente as zonas de maior exposição sísmica.  

Este fator, conjugado com os reduzidos valores de nova construção na última década e a quase inexistência de reforços antissísmicos ao nível do edificado mais antigo, levantam o receio de que as infraestruturas e edifícios de Portugal poderão sofrer graves danos com a ocorrência de um forte abalo sísmico. 
No atual ambiente macroeconómico desfavorável, que afeta a saúde financeira das famílias e das empresas, dificilmente existirão os níveis de liquidez necessários para enfrentar uma crítica fase do pós-sismo e a reconstrução que seria necessária. Depender exclusivamente dos organismos estatais para tal poderá ser contraproducente, bastando olhar para o exemplo da tragédia de Pedrógão Grande e as dificuldades subsequentes em termos de recuperação da parte dos mais afetados. 

Felizmente, as elevadas perdas financeiras que um grande sismo poderá gerar em Portugal podem ser transferidas para a indústria seguradora, que já deu provas da sua enorme resiliência perante eventos adversos de grande magnitude, estando preparada para responder e auxiliar financeiramente os indivíduos e organizações em caso de um cataclismo desta natureza. 

A cobertura de fenómenos sísmicos pode e deve ser contratada no âmbito de um seguro de Multirriscos Habitação, não implicando níveis de prémios de seguro onerosos. A título comparativo, as taxas de seguro praticadas num seguro de Acidentes de Trabalho ou Automóvel são 10 vezes superiores às taxas aplicadas pelo mercado segurador em Portugal no que se refere à subscrição da cobertura de fenómenos sísmicos. 

Não obstante o exposto acima, a realidade atual é de que somente 16% das habitações em Portugal terão a cobertura de sismos contratada nas respetivas apólices de multiriscos habitação (por norma as adquiridas com recurso a credito bancário), o que significa que o fosso entre os níveis de risco existente e os níveis de risco transferido para contrato de seguro é deveras elevado, inclusive dos mais elevados a nível europeu, o que se assume como fator de preocupação se considerarmos que as projeções mais recentes estimam um impacto económico entre 30% a 40% do PIB nacional caso um sismo de magnitudes similares ao de 1755 ocorra num futuro próximo.

A boa nova é de que, em outubro de 2023, o Governo português publicou um despacho solicitando à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) o desenvolvimento dos trabalhos necessários para a criação de um sistema de cobertura do risco de fenómenos sísmicos.

Tal sistema, usualmente designado por fundo sísmico, terá como um dos seus pressupostos fundamentais a obrigatoriedade da contratação da cobertura de Fenómenos Sísmicos nos seguros multirriscos habitação. Esta cobertura permitirá elevar-nos ao tão necessário aumento dos níveis de proteção da sociedade portuguesa e protegerá inclusive as habitações mais antigas sitas nas zonas de maior exposição e, em última instância, poderá permitir uma possível redução do valor de prémio de seguro associado a esta cobertura catastrófica.

Concluindo, em Portugal não está em causa a ocorrência de um grande abalo sísmico, mas sim a data em que o mesmo ocorrerá, pelo que é cada vez mais urgente financiar o risco sísmico, e isso faz-se transferindo esses mesmo risco para o setor segurador através da contratação de uma apólice de seguros com a cobertura de Fenómenos Sísmicos  

Faça um seguro hoje, previna-se.  


Por Nuno Rodrigues, Diretor de Riscos Patrimoniais e Engenharias da MDS Portugal 
Publicado no Vida Económica