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Acidentes de Trabalho: gerir o risco para prevenir

13.03.2024
Acidentes de Trabalho: gerir o risco para prevenir
Os acidentes de trabalho constituem um problema que deve merecer a atenção de toda a Sociedade, face ao impacto socioeconómico que tem nas vidas dos trabalhadores sinistrados, das suas famílias e das empresas.  

De acordo com os dados estatísticos disponíveis, especificamente as Estatísticas em Síntese do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, excluindo-se os acidentes de trajeto, o número total de acidentes de trabalho registado foi de 196.202 em 2019, 156.048 em 2020 (um decréscimo de 20,5%) e de 166.028 em 2021 (aumento de 6,4%).  

Apesar deste aumento ocorrido em 2021, registou-se um decréscimo da gravidade dos acidentes, que podemos verificar, por um lado, pela redução dos dias de trabalho perdidos, em média (por acidente de trabalho não mortal com dias perdidos), de 38,4 para 37 e, por outro, pela redução em 29% de 2020 para 2021 (ou seja, de 131 para 93), do total de ocorrências mortais. 

Considerando os dados mais atuais, e tendo sempre presente que correspondem a um período ainda impactado pela pandemia, verifica-se que em 2021 as atividades económicas com maior número absoluto de acidentes de trabalho foram as indústrias transformadoras, a construção, o comércio por grosso e a retalho, a reparação de veículos automóveis e de motociclos. 

As indústrias transformadoras e a construção são também os setores que apresentam um maior número de acidentes de trabalho mortais. 

Mas, considerando a população exposta ao risco, o setor da construção é o que tem maior sinistralidade em termos de acidentes de trabalho. 

 

Como mitigar riscos 

A Lei dos Acidentes de Trabalho proporciona diversos tipos de garantias financeiras ou cuidados de saúde aos trabalhadores, tais como: 

  • Assistência médica, que engloba situações como consultas, exames, tratamentos, hospitalizações, medicamentos; 
  • Indemnizações por incapacidade temporária (parcial ou absoluta); 
  • Indemnizações por incapacidade permanente (parcial ou absoluta); 
  • Pensões por morte. 

O custo do seguro de Acidentes de Trabalho depende de diversos fatores, como o risco associado ao setor de atividade em que a empresa se insere, o número de trabalhadores e respetiva massa salarial, os resultados históricos em termos de sinistros, as medidas de prevenção implementadas e as tendências do mercado segurador. 

Para além do seguro obrigatório de Acidentes de Trabalho, e considerando os resultados da análise estatística realizada (que foi melhorada com a introdução, em 2019, da obrigatoriedade de participação eletrónica dos sinistros em empresas com mais de 10 trabalhadores), é fundamental que as entidades patronais garantam a segurança e o bem-estar dos seus trabalhadores prevenindo a ocorrência destes acidentes. Desta forma, e tendo como principal objetivo a proteção dos seus trabalhadores, é importante que as entidades patronais: 
  • Identifiquem, avaliem e reduzam os perigos a que os seus trabalhadores possam estar expostos no seu local de trabalho; 
  • Proporcionem a formação e consciencialização adequadas sobre segurança no local de trabalho; 
  • Garantam o acesso e a correta utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s); 
  • Implementem programas que promovam a saúde e bem-estar dos seus trabalhadores, não só no que diz respeito à ergonomia, mas também a outros objetivos, como, por exemplo, a redução do stress
  • Promovam a manutenção e inspeção regular dos diversos equipamentos em utilização; 
  • Cumpram as Normas e Regulamentações estabelecidas pelas entidades competentes, em termos de segurança e saúde ocupacional.

São, assim, diversas as atividades e preocupações associadas ao complexo ‘universo’ dos acidentes de trabalho. 

Para que as empresas se foquem no seu negócio, devem contar com a ajuda de um consultor especializado e global – de que a MDS é exemplo, que as poderá apoiar no processo de compreensão dos riscos envolvidos na sua atividade e aconselhar sobre como os gerir, mitigar e transferir de forma eficaz para o mercado segurador. 
 


Por Isabel Manadas, Diretora de Acidentes Trabalho, Pessoais e Viagem da MDS Portugal 
Publicado no Vida Económica