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Planos Poupança Reforma. Comece hoje a investir no seu amanhã

27.12.2021
Planos Poupança Reforma. Comece hoje a investir no seu amanhã
O valor das pensões de reforma da Segurança Social tem vindo a diminuir ao longo dos anos. As projeções da Comissão Europeia apontam que em 2040 o valor médio das pensões por velhice deverá descer para 54,5%, isto é, cada pensionista irá receber pouco mais de metade do último ordenado auferido e, em 2050, irá baixar ainda mais, para os 43,5%, o que significa que irá receber menos de metade do salário.

Perante estes cortes significativos, torna-se cada vez mais importante assegurar mecanismos de poupança que permitam acautelar a perda de rendimentos que advêm com a reforma e assim garantir tranquilidade e segurança financeira para esta fase da vida.

Neste contexto, a subscrição de um Plano Poupança Reforma (PPR) afigura-se como uma boa opção para quem pretende precaver o futuro, poupando com rentabilidade e usufruindo ainda de benefícios fiscais.

Os PPR são aplicações financeiras de médio ou longo prazo que contribuem para financiar um complemento de reforma. Apesar de serem uma solução de poupança pensada para essa fase da vida, não se limita em exclusivo a esse fim. Em caso de necessidade, pode resgatar o dinheiro a qualquer momento, mediante as condições previstas na lei, servindo assim de reserva para fazer face a situações financeiras imprevistas.

Para além da vertente de complemento para a reforma, podem também ser usados como uma forma alternativa de investimento das poupanças, com liquidez, isto é, com possibilidade de reembolso quando necessário (caso não sejam utilizados para efeitos de benefício fiscal em termos de IRS).

O regime fiscal dos PPR é muito favorável aos contribuintes tanto no momento da subscrição como do resgate ou reembolso.

Na subscrição:

Os Planos Poupança Reforma são produtos financeiros com vantagens fiscais que nenhuma outra solução de poupança consegue igualar: as economias aí aplicadas dão direito a um benefício fiscal em sede de IRS de 20% do valor investido num montante que, consoante a idade do subscritor, pode ir até aos 400€ por ano. Prevê uma dedução à coleta de IRS dos valores investidos.

A dedução fiscal em IRS é individual, quer o investidor seja solteiro ou casado e apenas podem beneficiar desta dedução os residentes em território português que ainda não se tenham reformado. 

O PPR por defeito é considerado em IRS para benefício fiscal e se o objetivo é constituir uma poupança para ser movimentada antes da idade de reforma na entrega do IRS deve ser retirada a opção de benefício fiscal.

No resgate ou reembolso:

No resgate, a taxa de IRS pode ser reduzida dependendo de como é feito. Se levantar a totalidade do capital, poderá pagar uma taxa de apenas 8% sobre o rendimento obtido, o que se traduz num benefício se comparado com a taxa de 28% aplicada noutro tipo de investimentos, como os depósitos a prazo.

Para tal, o resgate terá que ser feito nas condições previstas na lei: as entregas terem mais de cinco anos e desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho, doença grave, idade igual ou superior a 60 anos, reforma por velhice, pagamento da prestação de crédito habitação relativa a imóvel destinado a habitação própria e permanente (caso exista incumprimento de pagamento).

A duração dos investimentos é contada sobre a data da primeira entrega, desde que 35% das entregas tenham sido efetuadas na primeira metade de vigência do contrato, caso tal não aconteça a duração dos investimentos é contada sobre a data de cada uma das entregas.

Fora das condições previstas na lei, se o valor investido foi considerado para benefícios fiscais tem de ser devolvido à Autoridade Tributária o benefício fiscal obtido acrescido de penalização (à data é de 10% por cada ano).

Contudo, se o resgate for realizado fora das condições previstas na lei mas o PPR não tiver sido utilizado para benefício fiscal em termos de IRS, não existe penalização.

Aspetos a ter em consideração na escolha do PPR

Antes de optar por uma solução, é essencial conhecer as tipologias de Planos Poupança Reforma existentes no mercado, para saber o que melhor se adequa aos seus objetivos de poupança, nomeadamente no que diz respeito à garantia de capital e à forma de valorização. Existem PPR associados a contratos de seguro e a sociedades gestoras de investimento:

- Os PPR que garantem o capital investido são normalmente associados a contratos de seguros. Os PPR das sociedades gestoras de investimento estão normalmente associados a níveis de risco mais elevado, mas também à possibilidade de gerar rentabilidades mais altas.
Os PPR garantidos, são cada vez em menor número, e normalmente apresentam taxas de rentabilidade abaixo de 1% ou muito próximas, sendo importante ter em consideração os encargos de subscrição que lhe estão associados (face às rentabilidades esperadas).

- O funcionamento dos PPR é simples. Na subscrição o investidor define se pretende efetuar entregas programadas ou pontuais, sendo um produto flexível que permite durante o contrato alterar a forma e montante das entregas que tenha sido definido inicialmente.
Tendo em vista a capitalização, o dinheiro aplicado no PPR é investido de acordo com regras e políticas de investimento definidas no contrato com a entidade gestora, em função de políticas de investimento que determinam o nível de risco.

Subscreva um PPR e aproveite os benefícios fiscais para 2021

Saiba que pode deduzir no IRS a entregar no próximo ano até 20% do valor que investir até ao final deste ano. 
E lembre-se: nunca é cedo demais para planear a sua reforma. Se pretende saber qual a melhor solução para otimizar as suas poupanças, contacte-nos. 

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