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Os alunos continuam protegidos pelo Seguro Escolar?

22.04.2020
Os alunos continuam protegidos pelo Seguro Escolar?

A declaração do Estado de Emergência e a implementação das medidas de contenção da Covid-19 levaram ao fecho das escolas. A telescola e o ensino à distância fazem agora parte do dia-a-dia de milhares de alunos de diferentes níveis de escolaridade. 

Face a esta nova realidade muitos encarregados de educação, professores e escolas, questionam se os alunos continuam protegidos pelo seguro escolar. 

De acordo com Pedro Pinhal, Diretor de Sinistros da MDS Portugal, "A resposta é afirmativa. O Estado Português em resposta à Covid-19, determinou que o local da atividade escolar passe a ser a residência do aluno. Assim e na nossa opinião, os alunos continuam a estar garantidos pelo seguro escolar quando estiverem a participar em atividades letivas à distância, através da internet e da televisão (telescola), inclusivamente, durante as aulas de educação física em casa. Com efeito, nos termos da lei considera-se acidente escolar o evento ocorrido no local e tempo de actividade escolar que provoque ao aluno lesão, doença ou morte.”

A implementação de aulas à distância não pode representar uma perda ou diminuição de direitos dos alunos. Aliás, algumas seguradoras já comunicaram que alargaram o âmbito do seguro escolar as atividades letivas realizadas, à distância, no domicílio dos alunos no período e horário escolar.