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Proteção essencial para o seu condomínio
Por lei, os edifícios em propriedade horizontal são apenas obrigados a ter um seguro de incêndio, o que é insuficiente para fazer face a outro tipo de riscos que podem afetar o seu prédio.
Com um seguro Multirriscos Condomínio, para além da obrigatoriedade legal da cobertura de risco de incêndio, protege a totalidade do edifício (paredes) contra múltiplos riscos, - roubos, sismos, inundações, riscos elétricos, entre outros - que ocorram nas partes comuns do edifício, nas frações e nos equipamentos e outros bens móveis afetos às partes comuns.
A quem se destina
- Condomínios, qualquer que seja a dimensão, idade ou valor do seu condomínio.
Vantagens de subscrever este produto
Coberturas disponíveis
Faq's
Não é obrigatório. No entanto, éaconselhável contratar um seguro de Condomínio que assegure a proteção contraos danos que ocorram nas partes comuns, com coberturas e franquias comuns atodos os aderentes, o que contribui para agilizar a resolução do processo emcaso de sinistro.
Não. O Seguro de Condomínio apenasengloba as ‘paredes’ e não o recheio de cada habitação. Se já tiver ocomplemento de recheio na sua apólice atual, terá de o manter. Caso não tenha,aproveite parte da poupança para o cobrir.
MDS – Corretor de Seguros, S.A., com sede na Av. Boavista 1277/81, 2º, 4100-130 Porto. Corretor de Seguros com autorização para exercer atividade nos Ramos Vida e Não-Vida, inscrito desde 27/01/2007 na ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, com o nº 607095560, verificável em www.asf.com.pt. A MDS não assume a cobertura de riscos, que são integralmente assumidos pelo Segurador.

