Obrigatório e essencial

Sem seguro, os encargos e as indemnizações decorrentes dos acidentes que o seu empregado doméstico sofrer quando estiver ao seu serviço terão que ser integralmente suportados por si, mesmo que não tenha um contrato formal e escrito. Para além de obrigatório por lei, o seguro Acidentes de Trabalho para Empregados Domésticos é essencial para a sua tranquilidade.

Este seguro cobre os cuidados médicos e hospitalares e o pagamento das indemnizações necessárias em caso de acidente de trabalho, mesmo que o seu empregado trabalhe para si apenas algumas horas por semana.

O seguro protege-o dos acidentes que possa ocorrer não só no local do trabalho, mas também no trajeto casa-trabalho-casa, ou entre os locais de trabalho caso o seu empregado doméstico tenha mais do que um emprego.

Coberturas disponíveis

Assistência médica, cirúrgica, farmacêutica ou hospitalar
Reabilitação funcional
Indemnizações por Incapacidade Temporária Absoluta ou Parcial para o Trabalho
Pensões vitalícias por Incapacidade Permanente
Proteção jurídica
Pensões por morte
Subsídio por morte e despesas de funeral
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A quem se destina

Obrigatório por lei, o seguro de Acidentes de Trabalho - Empregados Domésticos deve ser subscrito por todas as pessoas que recorrem aos serviços prestados por empregados domésticos, quer trabalhem atempo inteiro ou apenas algumas horas:
1Empregados internos
2Serviços de lavandaria e de engomadoria
3Motoristas
4Jardineiros
5Baby sitting
6Ajuda domiciliária
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Faq's
É obrigatório ter um seguro de Acidentes de Trabalho?

Sim. Por lei todos os empregadosdomésticos devem estar cobertos por um seguro e Acidentes de Trabalho.