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Obrigatório e essencial
Sem seguro, os encargos e as indemnizações decorrentes dos acidentes que o seu empregado doméstico sofrer quando estiver ao seu serviço terão que ser integralmente suportados por si, mesmo que não tenha um contrato formal e escrito. Para além de obrigatório por lei, o seguro Acidentes de Trabalho para Empregados Domésticos é essencial para a sua tranquilidade.
Este seguro cobre os cuidados médicos e hospitalares e o pagamento das indemnizações necessárias em caso de acidente de trabalho, mesmo que o seu empregado trabalhe para si apenas algumas horas por semana.
O seguro protege-o dos acidentes que possa ocorrer não só no local do trabalho, mas também no trajeto casa-trabalho-casa, ou entre os locais de trabalho caso o seu empregado doméstico tenha mais do que um emprego.
Coberturas disponíveis
A quem se destina
Faq's
Sim. Por lei todos os empregadosdomésticos devem estar cobertos por um seguro e Acidentes de Trabalho.
MDS – Corretor de Seguros, S.A., com sede na Av. Boavista 1277/81, 2º, 4100-130 Porto. Corretor de Seguros com autorização para exercer atividade nos Ramos Vida e Não-Vida, inscrito desde 27/01/2007 na ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, com o nº 607095560, verificável em www.asf.com.pt. A MDS não assume a cobertura de riscos, que são integralmente assumidos pelo Segurador.

