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Seguros de Transporte

11.12.2020
Seguros de Transporte

No mundo global em que vivemos, pautado pelo crescimento constante das transações comerciais entre países, a ameaça à entrega/receção das mercadorias no timing e condições desejáveis é um desafio fundamental. Acontece que, como frequentemente escutamos, esse crescimento vem acompanhado do correspondente aumento da ocorrência de acidentes, incêndios e, sobretudo, roubos que criam graves prejuízos às empresas.

Porém, temos dificuldade em aprender com experiências alheias. Damos pouca importância ao que se passa ao nosso lado e ao que vamos ouvindo, até que chega aquele momento em que aprendemos da pior forma possível, sendo confrontados com uma situação que impacta gravemente o negócio e que poderia ter sido facilmente evitada.

Há riscos que não vale a pena correr e um deles é permitir que a mercadoria viaje sem seguro de transporte. Para sua tranquilidade e segurança, os empresários têm de ver na necessidade de contratar um seguro de transporte um aliado enquanto ferramenta de gestão, integrando a sua contratação nas boas práticas empresariais e incluindo-o na sua estrutura de custos.

Ficar dependente dos seguros de responsabilidade civil que as empresas transportadoras contratam, e que na maioria das vezes estão apoiados em convenções internacionais que limitam a responsabilidade a um determinado valor por quilograma de mercadoria independentemente do real valor desta, não é seguramente o caminho a seguir.


O QUE É O SEGURO DE MERCADORIAS TRANSPORTADAS?

O seguro de transporte de mercadorias nasce do seguro marítimo, o mais antigo de todos os ramos de seguros.

Este seguro cobre os danos que as mercadorias possam sofrer desde o momento da sua expedição na origem até à entrega, incluindo a carga e descarga e os possíveis transbordos.

Alguns exemplos dos riscos a que as mercadorias ficam sujeitas são: roubo, acidente com o veículo transportador, danos durante operações de carga ou descarga, tempestades e outras condições climatéricas adversas, incêndio, encalhe ou naufrágio do navio, avaria grossa, pirataria, entre outros.


O QUE NÃO FICA COBERTO PELO SEGURO?

Apesar de a extensão da cobertura ser diferente em função das cláusulas aplicáveis, as apólices de mercadorias de uma maneira geral excluem: dolo, insuficiência ou inadequação da embalagem, vício próprio e perda ou dano causados por demora.

 

QUEM DEVE CONTRATÁ-LO: O IMPORTADOR OU O EXPORTADOR?

Qualquer dos envolvidos no processo pode/deve segurar os danos à carga. De acordo com o contrato e o incoterm utilizado, o seguro de mercadoria poderá ficar a cargo do comprador ou do vendedor.

 

O QUE SÃO OS INCOTERMS?

São os termos utilizados num contrato internacional de compra/venda que, no que respeita ao seguro, definem qual das partes (vendedor ou comprador) tem a obrigação de o contratar e pagar o prémio respetivo.

Alguns dos incoterms mais comuns são: EXW (Ex works), FOB (Free on board), CIF (Cost, insurance and freight

 

SEGUROS DE TRANSPORTE EM TEMPO DE PANDEMIA

Os tempos que vivemos trazem novas experiências e dificuldades acrescidas, mas também novas oportunidades.

As empresas têm-se adaptado, reinventado e, por vezes, mudado radicalmente o percurso de muitas décadas. São novos produtos, novos mercados, novos canais, novos fornecedores, novos clientes.

Esta mudança rápida deixa a empresa, em muitos casos, exposta a novos riscos que até então não tinha experimentado. Os factos e números não mentem e devem servir de alerta para a necessidade de protegermos a mercadoria com um seguro adequado. Por exemplo, os equipamentos de proteção relacionados com a Covid foram particularmente visados pelos criminosos. A procura do mercado negro levou a uma série de roubos de equipamento de proteção pessoal, visto que os infratores sabiam que este era um dos produtos mais valorizados.  Os dados registados "apenas” pela TAPA – Transported Asset Protection Association, referentes ao período de março a agosto 2020, já demonstram a dimensão do problema:

  • 680.000 máscaras duma localização desconhecida na República Checa a 17 de março
  • 500.000 máscaras roubadas de um camião em França que ia para a fronteira espanhola, a 7 de maio
  • 200.000 máscaras desapareceram de um camião estacionado numa estação de serviço em Espanha a 8 de maio
  • 50.000 fatos de proteção médica foram roubadas de um camião numa área de serviço em França a 7 de abril
  • 500 ventiladores roubados do armazém de destino em Colónia, Alemanha, em 16 de março
  • Um carregamento de gel desinfetante roubado de um camião em Odsmalsbron na Suécia a 6 de abril
  • Luvas e equipamentos de proteção médica roubados de um camião em Bergen, Noruega, a 20 de março
  • Máscaras roubadas de um veículo em Coulounieix-Chamiers em França, a 18 de março

A procura de outro produto altamente valorizado durante a quarentena foi também refletida no roubo de 130.000 rolos de papel higiénico de reboques em Walsall, no Reino Unido, a 20 de março.

Cinco países tiveram 87% de todos os roubos de carga reportados pela TAPA no período de 6 meses: Reino Unido (1.670 incidentes), Alemanha (827), Holanda (170), Espanha (129) e Rússia (63). Ou seja, quatro destes países estão entre os principais parceiros comerciais portugueses.

De realçar ainda que outros seis países reportaram também um número de incidências superior a dois dígitos neste período, a saber: Itália, Dinamarca, Roménia, Bélgica, Hungria, e República Checa.

De referir que à TAPA só são comunicadas as ocorrências de grande dimensão.

 

Conclusão: o seguro de transporte de mercadorias é hoje um imperativo para as empresas, pois sem a contratação os gestores põem em risco o futuro do seu negócio.

 


Domingos Magalhães, Diretor Direcção de Redes e Soluções Especiais da MDS Portugal
Publicado na publicação Vida Económica