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Porquê optar por um seguro de vida?

18.05.2023
Porquê optar por um seguro de vida?

A subscrição de um seguro de vida traduz o dever de proteger a família e aqueles que dependem de si, pelo que pressupõe ter consciência que existem riscos no dia a dia de uma família ou de um colaborador, com consequências graves e de elevado impacto no orçamento familiar.  

Uma morte inesperada pode provocar uma substancial redução nos rendimentos familiares, assim como uma situação de invalidez, inevitavelmente, diminui os rendimentos e aumenta as despesas. O seguro de vida desempenha um importante papel de suporte financeiro para fazer face à eventual perda de rendimentos ou ao aumento do custo de vida. Estes são riscos que podem ser partilhados ou transferidos para um segurador, através deste tipo de seguro. 

Não sendo possível atribuir um valor à vida humana, o seguro de vida garante um capital de compensação, de forma a fazer face a compromissos assumidos e a assegurar conforto financeiro numa fase de adaptação a uma nova realidade, permitindo que os beneficiários mantenham o nível de vida, garantindo a educação dos seus filhos, assim como o pagamento de um empréstimo ou o bem-estar do agregado familiar. 

E como devemos calcular o capital a garantir? A resposta está no objetivo pelo qual se subscreve o seguro de vida.
 

Na esfera pessoal é possível subscrever um seguro de vida para proteção de crédito e também para proteção pessoal e familiar. 


O
seguro de vida para proteção ao crédito deve ser subscrito pelo valor do capital em dívida, uma vez que é uma forma de a entidade financeira garantir, em caso de morte ou invalidez da pessoa segura, as respetivas coberturas, constando a entidade financeira como credor hipotecário na apólice do seguro de vida. Assim, em caso de morte ou invalidez de um dos elementos que contrai o empréstimo, a entidade financeira assegura o recebimento do valor do empréstimo através da apólice de seguro de vida. 

Não sendo obrigatório, por lei, subscrever o seguro na entidade financeira que concede o empréstimo, é importante consultar o mercado e comparar propostas tendo em conta os seguintes aspetos: 

As coberturas, que correspondem ao que está garantido pelo seguro de vida. Sendo as mais usuais a cobertura em caso de morte e as coberturas complementares: invalidez absoluta definitiva e invalidez total e permanente. No que à invalidez diz respeito é necessário comparar a percentagem a partir da qual pode acionar a cobertura e as suas condicionantes. Quanto mais baixa for a percentagem, maior é o nível de proteção. 

Claro que existem algumas ofertas no mercado que possibilitam tornar a proteção mais robusta com a contratação de coberturas complementares como Doenças Graves, Subsídios por hospitalização, Capital extra em caso de filhos menores a cargo, entre outras. 


O prémio
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É conveniente comparar o prémio com a projeção para todo o período do empréstimo para analisar o custo efetivo do seguro, sendo a comparação de prémio de primeiro ano insuficiente, uma vez que não tem em consideração o aumento de idade. Pois, ainda que o capital em divida diminua, pode não compensar o aumento de prémio por idade. 

Para os seguros de vida de proteção ao crédito a decorrer, o Decreto-Lei no 222/2009 prevê que "os interessados têm o direito de optar pela contratação de Seguro de Vida junto da empresa de Seguros da sua preferência”. Tendo assim a liberdade para escolher o seguro de vida crédito mais vantajoso no decorrer da vigência do contrato de crédito. 

Por norma, as entidades financeiras exigem a existência de um seguro de vida para assegurar os empréstimos para habitação, não aplicando o mesmo nível de exigência no crédito ao consumo.  

De acordo com a Pordata, em 2022 o crédito ao consumo representou 33% do total de empréstimos concedidos pelas entidades financeiras, sendo vital assegurar estes empréstimos uma vez que se traduzem em divida das famílias. 

O que nos leva à forma para definir o capital a contratar num seguro de vida para proteção pessoal e familiar. 

  • Calcular o montante de dividas (podendo ser ou não contraídas com uma entidade financeira, e que não estão seguras por um seguro de vida); 

  • Multiplicar por cinco o salário líquido anual; 

  • Somar o montante das dividas com o resultado da multiplicação do salário. O resultado será o capital a segurar. 

Não sendo esta uma fórmula única, é uma forma prática para identificar o capital necessário. 

Quanto às coberturas, e como acontece no seguro de vida ligado ao crédito, o mercado dispõe de diversas coberturas que devem ser adequadas a cada necessidade de proteção. 

Enquanto na esfera empresarial é possível subscrever um seguro de vida para todos ou alguns colaboradores, tendo como objetivo garantir ao colaborador a independência financeira, em caso de invalidez, e à sua família apoio financeiro, em caso de morte ou assegurar a continuidade do negócio se se tratar de uma pessoa chave na empresa. 

Quando atribuído à generalidade dos colaboradores o salário anual serve de base de cálculo ao capital seguro e que assim corresponde ao número de salários que a empresa tiver disponibilidade para contratar.  

A empresa assume, assim, a responsabilidade de proteger os seus colaboradores através da atribuição do benefício do seguro de vida, que se estende aos dependentes do colaborador na qualidade de beneficiários. 

Se for para um colaborador em específico, o capital a segurar dependerá do objetivo pelo qual está a ser contratado o seguro. 

A título de exemplo, em pequenas sociedades é comum os sócios praticarem Buy-Sell. Trata-se de um acordo de compra e venda entre os sócios, ou seja, se um dos sócios morrer, este acordo de compra e venda permite que o sócio sobrevivente compre a parte do negócio do sócio falecido. 

Com o objetivo de garantir que o outro sócio tenha capital para comprar a quota, algumas empresas fazem apólices de seguro de vida uns dos outros pelo capital definido no acordo.  

Os motivos para não subscrever um seguro de vida podem ser válidos, mas não protegem os que de si dependem.  



Sandra Calejo, Coordenadora Vida e Pensões da MDS Portugal
Publicado no Vida Económica