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O que mudou com o Estado de Emergência?

Fonte:Jornal Económico 30.04.2020
O que mudou com o Estado de Emergência?
O que mudou na relação com os segurados durante o Estado de Emergência e como estão a responder às necessidades desses mesmos segurados?
A MDS implementou rapidamente, e mesmo antes da declaração do Estado de Emergência, um plano de contingência e continuidade de negócio que permitiu, em primeiro lugar, proteger a saúde dos seus funcionários e, em segundo lugar, continuar a apoiar os clientes em tempos tão difíceis e desafiantes como estes que atravessamos. A principal mudança verificou-se ao nível da forma como trabalhamos, que passou a ser muito mais suportada no digital, em ferramentas de comunicação à distância e no trabalho remoto. Era uma realidade para a qual a MDS já estava preparada, pois desde há muito tem apostado na tecnologia para suportar o seu negócio e infraestruturas. Assumindo o seu papel de consultor, a MDS desenvolveu uma estratégia para responder às necessidades de informação dos clientes, disponibilizando conteúdos e aconselhamento, rigorosos e atualizados.
Apostamos na proximidade com os clientes e procurámos esclarecer todas as dúvidas sobre os impactos que a pandemia, a declaração do Estado de Emergências e as leis que, entretanto, entraram em vigor, provocaram no âmbito do risco e dos seguros.



Decorrente do Estado de Emergência houve alterações no contrato de seguro a nível do seguro de saúde, vida, acidentes de trabalho com teletrabalho, seguro escolar, seguro auto e seguro de administradores?
Mais do que a declaração do estado de emergência, o impacto da Covid-19 no dia a dia exigiu que cidadãos, empresas e instituições se adaptassem. O mundo dos seguros, obviamente, não fugiu a esta regra. De referir que as coberturas dos seguros não sofreram alterações, mas a pandemia teve impacto em vários ramos, com implementação de novos procedimentos e desenvolvimento de novas soluções e ferramentas.
Na situação atual em que vivemos, as questões relacionadas com a saúde e a proteção ganham uma maior relevância. Apesar de a pandemia estar excluída da maioria dos seguros de saúde, os seguradores assumiram a comparticipação de testes de diagnóstico, criaram linhas de apoio e alguns comparticipam mesmo as despesas de hospitalização. Ao nível do seguro de Vida, as coberturas de morte ou invalidez continuam a ser asseguradas sem restrições se resultarem de infeção por Covid-19.
O mundo empresarial também tem sofrido grandes alterações. Para prevenir e mitigar este surto, muitas empresas estão a recorrer ao teletrabalho, em linha com as medidas previstas na regulamentação do Estado de Emergência. Coloca-se a questão: se o trabalhador estiver em teletrabalho, continua a estar protegido pelo seguro de Acidentes de Trabalho? A resposta é afirmativa.
No âmbito dos seguros automóvel, nem a referida declaração nem a legislação subsequente que concretiza este estado de emergência limitam ou alteram o âmbito das coberturas (sejam obrigatórias ou facultativas) e os direitos dos segurados. O seguro continua válido e eficaz. A APS reiterou essa mesma ideia através de comunicado emitido no passado dia 20, onde declarou que "na generalidade dos seguros, não estão previstas cláusulas de exclusão ou de limitação das coberturas por efeito da mera declaração do estado.”
Ao nível do ensino, a nova realidade levanta a questão se os alunos, que por força das diretrizes governamentais estão a ter aulas à distância através da internet e da televisão, estão garantidos pelo seguro escolar. Entendemos que sim. Com efeito, nos termos da lei, considera-se acidente escolar o evento ocorrido no local e tempo de atividade escolar que provoque ao aluno lesão, doença ou morte.
Sendo que o Estado Português, em resposta à Covid-19, determinou que o local da atividade escolar passa a ser a residência do aluno, esta decisão não gera nenhuma perda ou diminuição de direitos dos alunos, nomeadamente, no que respeita à garantia de proteção em caso de acidentes escolares.
Aliás, neste sentido, algumas seguradoras já comunicaram que alargaram o âmbito do seguro escolar às atividades letivas realizadas à distância, no domicílio dos alunos, no período e horário escolar.
No que respeita aos seguros de responsabilidade dos administradores antevê-se um aumento das reclamações relacionadas com o Covid-19 e o seu impacto para as operações. Os gestores estão agora expostos a reclamações conexas com a pandemia, que podem ser interpostas por acionistas, credores sociais, autoridades e reguladores, trabalhadores e/ou pela própria empresa. Estas reclamações podem decorrer da forma e rapidez com que implementaram os planos de contingência, nomeadamente no que respeita a planos de continuidade de negócio e cadeia de fornecimentos, com a informação divulgada aos investidores, com as respostas à autoridade e reguladores, com falhas na segurança cibernética e ainda reclamações relacionadas com a prática laboral, como seja a implementação de medidas de lay-off, teletrabalho e condições de trabalho.




Ricardo Pinto dos Santos - MDS Group COO, MDS Portugal CEO
Artigo publicado no suplemento Mais Seguro, do Jornal Económico