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Impacto dos riscos para as entidades públicas

18.01.2021
Impacto dos riscos para as entidades públicas
São cerca de 20%, os processos para aquisição de seguros que não têm interessados. As principais razões são os preços base mal calculados e insuficientes para o objeto a contratar; a inclusão de cláusulas técnicas "não seguráveis”; a imposição, pelas entidades adjudicantes, de LTA’s (Long Term Agreement), de dois ou três anos, sem cláusulas de saída para ambas a partes, entre outras razões. Neste sentido, é fundamental o papel do consultor de riscos e seguros, como é o caso da MDS, que pode apoiar as entidades públicas a compreenderem melhor o impacto dos riscos a que estão expostas e a implementar um framework de gestão de risco capaz de responder às necessidades da correta identificação, análise, mitigação e financiamento dos riscos nas várias áreas (patrimoniais, engenharia, ambiental, cyber e acidentes de trabalho). Desta forma, ao recorrerem-se de corretores especialistas, as entidades públicas têm uma garantia adicional de que as cláusulas técnicas dos cadernos de encargos dos procedimentos para a contratação de
seguros estão adequadas às necessidades e permitem a transferência dos seus riscos para as apólices de seguros, com um preço base ajustado.

Em termos históricos constatamos que em 2009, 2011 e 2013 foram lançados procedimentos pela ESPAP, mas apenas para seguro automóvel, entretanto já caducados. Neste momento está em processo de consulta pública um procedimento, mas também e apenas para o automóvel. A quase totalidade dos procedimentos são lançados diretamente pelos Municípios e Empresas Municipais, Centros Hospitalares e outras entidades do Sector Empresarial Estado. Os procedimentos na modalidade de "acordo quadro”, pelo menos nos seguros, não se têm revelado eficientes em termos de preço, dado que – e compreensivelmente – existe alguma falta de informação no que respeita aos riscos a segurar por parte das entidades e os comportamentos e rácios de sinistralidade são muito distintos. Por isso, os seguradores defendem-se com preços
mais elevados, o que faz com que as entidades estejam a lançar concursos individualmente, resultando, em regra, na obtenção de custos mais baixos.

A ESPAP poderia dar algumas orientações no sentido de um melhor cumprimento das "Regras de Participação” constantes do artigo 52.º e seguintes do CCP. Por exemplo, destacamos a limitação regional dos concorrentes que algumas entidades impõem nos seus cadernos de encargo. É impensável que, com toda a evolução tecnológica atual, as entidades adjudicantes restrinjam os concorrentes à sua localização geográfica, favorecendo e beneficiando operadores locais -
violando assim os princípios da transparência e da concorrência -, e limitando ainda a possibilidade de obterem serviços de operadores mais sofisticados e com maior conhecimento e experiência das matérias. Não estando titulado no Código dos Contratos Públicos qualquer impedimento à sua participação, os mediadores/corretores deviam poder responder a qualquer procedimento e ver a sua proposta admitida, desde que obviamente suportada por um segurador. Adicionalmente, não obstante o legislador já o ter previsto e incentivado, é necessário alterar a tendência do critério de adjudicação focado apenas no preço, passando a contemplar critérios mais qualitativos na avaliação das propostas, onde seja valorizado igualmente, por exemplo, a qualidade da oferta de uma eficiente prestação de serviços”.

Por outro lado "o papel do mediador e do corretor é fundamental e essencial para o sucesso da contratação pública de seguros, pelo trabalho que desenvolve ao nível da consultoria, orientação, supervisão e acompanhamento da gestão de toda a carteira de seguros, incluindo sinistros. O mediador ou corretor de seguros é um profissional especializado, que atua de forma independente na área dos seguros e que domina as técnicas e o funcionamento dos seguros e seguradoras, podendo por isso ser um verdadeiro aliado e mais-valia no apoio à Entidade Adjudicante. Um corretor como a MDS, que está presente em mais de 121 países, possui um vasto know-how que poderá ajudar fortemente as entidades publicas, seja na análise, mitigação e avaliação dos seus riscos, ajudando-as a transpô-los para cláusulas contratuais de um programa de seguros adaptado às suas necessidades, seja na gestão eficiente da carteira adjudicada, nomeadamente na gestão de sinistros cujas principais incumbências são aconselhar, informar, acompanhar e orientar a regularização do sinistro, que culminará com uma indemnização justa e adequada”.

E sobre a necessidade de cobertura de novos riscos, a MDS refere "que "Casa roubada, trancas à porta”. É desta forma que, no imediato, o Estado tem estado a agir. Mas esta situação é transversal também ao sector privado. O Estado está sensibilizado, mas não está preparado para a sua contratualização, quer por limitações internas da própria estrutura/organização, quer por constrangimentos orçamentais. Há todo um processo prévio de organização interna, de implementação de políticas de segurança e meios de proteção, de cumprimento de melhores práticas, etc., que são necessários para viabilizar a contratação de um seguro para estes novos riscos emergentes e de que as entidades públicas não dispõem. Acresce que as limitações decorrentes do Orçamento do Estado induzem à contenção da despesa pública, com as entidades contratantes verem-se "de pés e mãos atadas” na preparação e futura contratualização de seguros desta natureza.



João Chapelas, Diretor Public Entities da MDS Portugal
Publicado no Jornal Económico, suplemento Mais seguro