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Acidentes de Trabalho: uma responsabilidade legal com forte impacto humano e financeiro
18.06.2025

Em Portugal é obrigatória a subscrição de seguro de acidentes de trabalho para todos os trabalhadores por conta de outrem, que inclui administradores desde que remunerados, aprendizes, estagiários, trabalhadores domésticos e para os trabalhadores independentes.
Este seguro assume todas as despesas de tratamento e compensações salariais decorrentes de um acidente ocorrido no âmbito da atividade profissional, proporcionando segurança financeira tanto ao trabalhador sinistrado como à entidade que o contrata.
O âmbito das prestações é determinado pela Lei 98/2009, sendo uma proteção bastante abrangente que engloba a assistência médica, cirúrgica e farmacêutica ao trabalhador sinistrado; indemnizações temporárias caso o acidente provoque incapacidade temporária parcial (ITP) ou incapacidade temporária absoluta (ITA); indemnizações ou pensões por incapacidade permanente; subsídio de elevada incapacidade; prestações suplementares (para adaptação de habitação, terceira pessoa, ajudas técnicas) e, proteção da família, caso do acidente resulte a morte do trabalhador (pagamento de pensões de sobreviventes, subsídio por morte e despesas de funeral), entre outros.
Evolução do ramo de Acidentes de Trabalho (2023 à 2024)
A produção continuada e nova do seguro de acidentes de trabalho cresceu 10,9% de 2023 para 2024, atingindo 1 219 milhões de euros em 2024, com um número de 743 823 apólices (aumento de cerca de 1% face a 2023).
No mesmo período, o número de sinistros e a taxa de frequência por apólice cresceram. O total de sinistros abertos e reabertos cresceu 4% para 280 091 em 2024.
O dado mais critico e preocupante é o acréscimo de 12,9% no número de mortes: 219 vítimas mortais em 2024 (mais 25 que em 2023).
O ramo dos acidentes de trabalho continua a crescer em termos dos prémios, resultado dos aumentos de capitais (diretamente relacionados com os salários), mas a frequência e, sobretudo, a mortalidade não estão a abrandar.
(fonte: APS, Indicadores de Gestão – Acidentes de Trabalho 2024)
Trabalhadores domésticos: Obrigação específica
Conforme referido, o seguro de acidentes de trabalho é obrigatório para os trabalhadores domésticos - habitualmente designados "Seguro Empregada Doméstica”. Apesar desta exigência, muitos empregadores particulares não o contratam por desconhecimento ou esquecimento.
Segundo o com o DecretoLei n.º 235/92 (regime do serviço doméstico), que define o conceito e regime especial do serviço doméstico, o empregador, ao contratar um trabalhador doméstico, seja a tempo inteiro ou apenas por algumas horas por semana, é responsável pela transferência do risco de acidentes de trabalho para um contrato de seguro, ou seja, pela contratação de uma apólice de seguro de acidentes de trabalho. Se não o fizer, pode incorrer no pagamento de uma coima que, com as últimas atualizações, pode chegar a um valor máximo de 5 100€.
De acordo com o art.º 2.º do referido Decreto-Lei, é trabalhador(a) doméstico(a) quem, mediante remuneração e com caráter regular, presta ao agregado familiar atividades destinadas à vida da casa. Encontram-se abrangidas as seguintes atividades: confeção de refeições; lavagem e tratamento de roupas; limpeza e arrumo da casa; vigilância e assistência a crianças, pessoas idosas ou doentes; tratamento de animais domésticos; serviços de jardinagem e serviços de costura, entre outras.
Proteção para trabalhador e empregador
O seguro protege o trabalhador doméstico em caso de acidente no local do trabalho e no trajeto de e para o trabalho, mas também é uma proteção para o empregador uma vez que, em caso de sinistro, sem existência de seguro, este será responsável por todas as prestações resultantes do mesmo (incluindo tratamentos médicos, indemnizações e salário).
Acidentes que impliquem custos elevados podem acontecer com muita facilidade, por exemplo, ao lavar o chão a empregada doméstica pode escorregar e fraturar um pulso ou um braço, originando a necessidade de assistência clínica incluindo fisioterapia, durante o tratamento uma incapacidade temporária absoluta. E se a empregada doméstica perder o equilíbrio e cair de uma cadeira ou pequeno degrau ao limpar a parte superior de um armário, sofrendo uma contusão num ombro ou uma entorse lombar? E se fizer um corte profundo numa mão ao preparar uma refeição?
Conclusão
Num contexto em que a frequência de sinistros neste âmbito está a crescer, a obrigatoriedade do seguro protege simultaneamente trabalhador e empregador e evita coimas significativas.
Um consultor de seguros revela-se fundamental para auxiliar na escolha da melhor solução.
Na MDS, analisamos cada situação de forma personalizada, propondo soluções ajustadas a cada realidade.
Por Isabel Manadas, Diretora de Acidentes de Trabalho, Pessoais e Viagem da MDS Portugal
Publicado no Vida Económica
Por Isabel Manadas, Diretora de Acidentes de Trabalho, Pessoais e Viagem da MDS Portugal
Publicado no Vida Económica

