Direito ao Esquecimento
O que se entende por direito ao esquecimento?
Quem tenha ultrapassado ou controlado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência tem o direito ao esquecimento relativamente a determinadas informações médicas, no âmbito da celebração de seguros obrigatórios ou facultativos associados ao crédito à habitação e ao crédito aos consumidores, desde que cumpridos os prazos legalmente estabelecidos.
Quando beneficia do direito ao esquecimento:
- não é obrigado a informar a empresa de seguros ou o distribuidor de seguros de que teve uma situação de risco agravado de saúde ou de deficiência que foi superada ou mitigada;
- não pode ser recolhida, utilizada ou tratada qualquer informação de saúde relacionada com essa situação superada ou mitigada;
- pode responder de forma negativa às questões colocadas na declaração inicial do risco que impliquem a divulgação de informação de saúde relativa a essa situação;
- não pode ser sujeito a agravamento do prémio ou à exclusão de garantias do contrato de seguro devido a uma situação de risco agravado de saúde ou de deficiência já superada ou mitigada.
A que contratos de seguro se aplica o direito ao esquecimento?
O direito ao esquecimento é aplicável aos contratos de seguro, obrigatórios ou facultativos, que estejam associados ao crédito à habitação ou ao crédito aos consumidores.
Quem pode exercer o direito ao esquecimento?
Pode beneficiar do direito ao esquecimento quem tenha superado ou mitigado uma situação de risco agravado de saúde ou de deficiência, desde que tenham decorrido, de forma contínua, os seguintes períodos:
- 10 anos desde a conclusão do protocolo terapêutico, nos casos de risco agravado de saúde ou deficiência superada;
- 5 anos desde o fim do protocolo terapêutico, quando a patologia superada tenha ocorrido antes dos 21 anos de idade;
- 2 anos de protocolo terapêutico continuado e eficaz, nos casos de risco agravado de saúde ou de deficiência mitigada.
Para determinados tipos de patologias oncológicas existe uma grelha de referência que prevê prazos mais favoráveis ao consumidor.
Existem prazos específicos para algumas patologias?
Sim. Para determinados tipos de doenças oncológicas foi definida uma grelha de referência que estabelece condições e prazos mais vantajosos, após os quais as pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência podem exercer o direito ao esquecimento.
Esta grelha é atualizada de dois em dois anos e encontra-se disponível no sítio da Internet do SNS24.
Consulte a grelha de referência aqui.
Quem tenha superado um risco agravado, mas ainda esteja a realizar tratamentos coadjuvantes, pode exercer o direito ao esquecimento?
Sim. Mesmo que, após a conclusão dos tratamentos ativos, a pessoa continue a realizar tratamentos coadjuvantes, pode beneficiar do direito ao esquecimento, desde que esteja comprovada a superação da situação de risco agravado.
O que é uma situação de risco agravado de saúde e quando se considera superada?
Encontra-se numa situação de risco agravado de saúde quem padeça de uma patologia que provoque alterações orgânicas ou funcionais de longa duração, de natureza evolutiva, potencialmente incapacitante, com impacto significativo na qualidade de vida a nível físico, mental, emocional, social ou económico, e que possa originar invalidez precoce ou reduzir de forma relevante a esperança de vida.
Considera-se que uma situação de risco agravado de saúde foi superada quando, após a realização de um protocolo terapêutico, a pessoa deixa de se encontrar nessa situação, comprovadamente por ter sido possível limitar de forma significativa e duradoura os seus efeitos.
Quando se considera superada uma situação de deficiência?
Uma situação de deficiência considera-se superada quando a pessoa, tendo anteriormente um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, recupera as suas estruturas ou funções psicológicas, intelectuais, fisiológicas ou anatómicas, reduzindo a incapacidade para um valor inferior a esse limite.Quando se considera mitigada uma situação de risco agravado de saúde ou de deficiência?
Considera-se que uma situação de risco agravado de saúde ou de deficiência foi mitigada quando a pessoa se encontra a realizar tratamentos comprovadamente eficazes na limitação significativa e duradoura dos efeitos dessa situação.
O que se entende por protocolo terapêutico?
O protocolo terapêutico corresponde ao conjunto de orientações clínicas adotadas pelos profissionais de saúde para planear e aplicar tratamentos adequados a diferentes patologias, tendo em conta fatores como o tipo e estádio da doença, o grau de diferenciação celular, a genética e as características individuais da pessoa.
O que se entende por tratamento coadjuvante?
Entende-se por tratamento coadjuvante aquele que complementa ou potencia o tratamento principal, podendo ser realizado antes ou após este, com ou sem recurso a medicamentos.
O que é considerado informação de saúde?
Considera-se informação de saúde, nomeadamente:
- a identificação e descrição de patologias;
- as alterações orgânicas ou funcionais resultantes da doença;
- a identificação e caracterização de situações de deficiência;
- o protocolo terapêutico e a respetiva duração;
- o historial clínico do segurado e da sua família;
- exames médicos, testes, análises e respetivos resultados.
Quais são os deveres de informação da empresa de seguros e do distribuidor de seguros?
Antes da celebração do contrato, a empresa de seguros e o distribuidor de seguros devem informar, de forma clara e por escrito, o tomador do seguro sobre o regime do direito ao esquecimento.
Essa informação deve estar disponível nos respetivos sítios na Internet ou, no caso dos distribuidores que não disponham de página própria, no sítio do grupo a que pertençam, ou ainda noutro suporte duradouro.
O questionário utilizado na declaração inicial do risco deve igualmente mencionar que o tomador do seguro e o segurado têm o direito de não comunicar informação de saúde relativa a situações de risco agravado de saúde ou de deficiência superadas ou mitigadas.
É necessário informar a empresa de seguros de que se pretende exercer o direito ao esquecimento?
Não. Quem exerce o direito ao esquecimento não tem a obrigação de comunicar à empresa de seguros ou ao distribuidor de seguros que o está a fazer, nem de revelar que esteve numa situação de risco agravado de saúde ou de deficiência que foi superada ou mitigada.
É necessária uma declaração médica para exercer o direito ao esquecimento?
Não é obrigatória a apresentação de uma declaração médica para o exercício do direito ao esquecimento.
Ainda assim, para evitar eventuais conflitos em caso de sinistro, é aconselhável dispor de um documento médico que comprove a superação ou mitigação da situação de risco agravado de saúde ou de deficiência.
O que fazer se a empresa de seguros perguntar especificamente por uma patologia já superada ou mitigada?
Pode responder negativamente à questão.
A empresa de seguros não pode solicitar nem recolher informação de saúde relativa à superação ou mitigação de uma situação de risco agravado de saúde ou de deficiência no âmbito da declaração inicial do risco, incluindo através de questionários.
Quais são as consequências de comunicar uma doença que já foi superada ou mitigada?
Mesmo que essa informação seja comunicada, a empresa de seguros não pode utilizá-la para efeitos de agravamento do prémio ou de aplicação de exclusões no contrato.
Quem já teve incapacidade superior a 60 % e atualmente tem 45 % pode exercer o direito ao esquecimento?
Sim. Quem tenha estado em situação de deficiência igual ou superior a 60 % e tenha recuperado funções ou estruturas, reduzindo a incapacidade abaixo desse valor, pode exercer o direito ao esquecimento.
Nestes casos, não deve declarar que teve uma incapacidade superior a 60 %. Contudo, se for relevante para o risco coberto pelo contrato, deve declarar o grau de incapacidade atual (por exemplo, 45 %).
As doenças crónicas, como a diabetes, estão abrangidas pelo direito ao esquecimento?
A lei não exclui nenhuma situação de risco agravado de saúde. No entanto, a aplicação do direito ao esquecimento depende sempre de uma avaliação médica.
Antes de poder exercer o direito ao esquecimento, é possível saber qual seria o agravamento do prémio?
Sim. Sempre que as condições propostas pela empresa de seguros, nomeadamente o valor do prémio, resultem de uma situação de deficiência ou de risco agravado de saúde, a empresa deve informar quais seriam as condições aplicáveis se essa situação não existisse.
O que acontece se a superação ou mitigação do risco ocorrer durante a vigência do contrato?
Nessas situações, o tomador do seguro ou o segurado deve comunicar esse facto à empresa de seguros, aplicando-se o regime da diminuição do risco previsto nos contratos de seguro.
A empresa de seguros deve refletir essa alteração no valor do prémio, sempre que a doença tenha sido considerada na sua fixação inicial.
Onde posso obter mais informações sobre o direito ao esquecimento?
Pode recorrer aos canais habituais de apoio ao consumidor, nomeadamente:
- o formulário de pedidos de esclarecimento disponível [aqui];
- o endereço de correio eletrónico consumidor@asf.com.pt;
- a Linha Informativa através do número (+351) 217 983 983, disponível das 09h00 às 16h00.
Onde posso apresentar uma reclamação relacionada com o direito ao esquecimento?
Relativamente aos seguros associados ao crédito à habitação e ao crédito aos consumidores, pode apresentar reclamação junto da empresa de seguros, do distribuidor de seguros ou da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
Legislação relevante:
Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro
Norma Regulamentar n.º 12/2024 -R, de 17 de dezembro
Decreto-Lei n.º 79/2026, de 17 de março
