Porque deve contratar um seguro de Acidentes de Trabalho?

1Um acidente de trabalho pode comprometer a dinâmica de uma empresa ao reduzir a capacidade laboral provocada pelo absentismo dos colaboradores.
2Quando o imprevisto acontece, é fundamental ter mecanismos que garantam a melhor proteção para os colaboradores, minimizando o impacto de um acidente de trabalho na organização.
3O seguro de Acidentes de Trabalho garante a proteção dos colaboradores pelos acidentes ocorridos no local de trabalho ou durante o percurso entre a residência e o trabalho e vice-versa, e que resultem em lesão corporal, perturbação funcional ou doença, redução da capacidade de trabalho, ou morte.
4Por lei é obrigatória a sua contratação, tanto para trabalhadores por conta de outrem, como para trabalhadores independentes, mas, embora apresentando coberturas uniformes, pode incluir extensões que aumentem o âmbito das mesmas e se adequem às necessidades específicas de cada empresa – extensão territorial, abrangência de atividades sociais ou desportivas, ou outras.
5Para as empresas, é uma garantia de proteção financeira, ao transferir as responsabilidades pelas despesas e encargos decorrentes dos acidentes de trabalho.
6Qualquer que seja a área de atividade, dimensão ou o número de colaboradores da empresa, garantimos a solução mais eficiente no âmbito da proteção dos seus colaboradores, onde quer que eles se encontrem – em Portugal ou no estrangeiro.
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Coberturas disponíveis

Subsídio para readaptação da habitação
Assistência psicológica e psiquiátrica ao sinistrado e respetiva família
Incapacidade Temporária Absoluta/Parcial
Incapacidade Permanente Absoluta/Parcial
Prestações de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar
Subsídio por morte
Despesas de Funeral
Pensões permanentes devido a incapacidade permanente
Pensões de sobreviventes para os membros da família / pessoas com direito
Despesas de tratamento (alojamento e transporte)
Reabilitação e reintegração profissional e social, incluindo a adaptação do posto de trabalho
Subsídio para a frequência de ações no âmbito da reabilitação profissional necessárias e adequadas à reintegração do sinistrado no mercado de trabalho
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